Matheus Menezes Simões, de 21 anos, foi morto pelo PM Gabriel Montoro Dantas em fevereiro de 2024. Justiça Comum e Justiça Militar repassaram processo uma para outra por divergência sobre ida ou não a júri

Há mais de dois anos, Valdirene Menezes, de 44 anos, espera que o sistema de Justiça de São Paulo responsabilize o autor da morte de seu único filho. A mãe perdeu Matheus Menezes Simões, de 21 anos, em 2024, quando ele foi morto ao ter o pescoço perfurado com um fuzil pelo policial militar Gabriel Montoro Dantas.
Desde então, o caso teve idas e vindas entre uma vara do Tribunal do Júri, submetida à Justiça Comum, e a Justiça Militar, que divergiram sobre a possibilidade de haver ou não um julgamento popular. Além disso, mais recentemente, o processo chegou a “sumir” dos arquivos do Judiciário.
“Todo dia é um sofrimento. Se fosse o meu filho que tivesse feito alguma coisa, eles não teriam deixado ele vivo. Eu não quero que o policial seja morto, não é isso. Mas eu quero a justiça pelo meu filho. O meu filho não era uma pessoa ruim, ele tinha um coração enorme. Por que o meu filho não teve justiça até agora?”, questiona Valdirene.
PM golpeou pescoço da vítima com fuzil quando ela pilotava moto
Conforme mostrou a Ponte à época do ocorrido, Matheus foi morto na manhã de 25 de fevereiro de 2024, um domingo, quando circulava de moto pela Rua Cláudio Ghirelli, na Favela do Pó, na região da Brasilândia, na zona norte da cidade de São Paulo.
Policiais militares atuavam no local para fazer a dispersão de um baile. Foi quando Matheus passou pela rua pilotando a motocicleta que havia acabado de ganhar do avô para trabalhar como entregador, com um amigo sentado na garupa. O tenente Gabriel saiu então de uma das calçadas e avançou para a rua em direção à moto, ocasião em que levantou o fuzil e perfurou o pescoço do piloto ao trombar com ele.
Matheus e o amigo ainda seguiram com a moto desgovernada por mais alguns metros, até baterem em um carro estacionado. Com um grave sangramento, o entregador morreu no local.
O PM alegou ter dado uma série de ordens de parada a Matheus. Disse também que foi o motociclista que veio ao seu encontro e que não percebeu tê-lo ferido, por ele próprio supostamente também ter sido atingido pelo fuzil e ter ficado “brevemente desorientado” com a trombada.
Um vídeo registrado por uma câmera de segurança mostra, no entanto, que não havia bloqueio da rua, nem houve sinalização por parte do policial para que o motociclista parasse (veja abaixo).
Além disso, após atingir Matheus, o tenente aparece caminhando normalmente no vídeo. Naquele mesmo dia, o agente chegou a ser atendido no Hospital da Polícia Militar, onde apresentou um hematoma de três centímetros no rosto, uma lesão considerada de natureza leve, conforme registrou um laudo médico. Já o jovem assassinado não teve prestação de socorro a tempo.
O policial segue em atividade. Em abril deste ano, ele recebeu uma remuneração bruta de R$ 16.407,85, conforme consta no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
Processo chegou a desaparecer após idas e vindas da Justiça
Ainda em 2024, em 7 de junho, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri da comarca de São Paulo, determinou que o inquérito fosse repassado à Justiça Militar, ao acatar um pedido do promotor de Justiça Leonardo Sobreira Spina.
Leonardo entendeu que Gabriel não agiu com dolo, ou seja, com a intenção de matar Matheus. Na visão dele, também não houve dolo eventual, quando o autor de um assassinato não age com intenção direta, mas adota uma conduta já ciente do risco de que pode matar alguém.
O promotor argumentou que, caso o policial “quisesse atingir o resultado morte, teria acionado o gatilho” do fuzil contra a vítima. Ao não haver, portanto, indícios de crime doloso contra a vida, o processo não mais caberia à Justiça Comum, mas, sim, à Justiça Militar, órgão especializado em responsabilizar eventuais crimes militares.
A família de Matheus, representada pelo advogado Jorge da Silva Cruz, levou então novas provas do caso à Justiça Militar, que obteve também as imagens da câmera corporal de Gabriel.
A partir disso, a corte especializada entendeu haver, sim, indícios de crime doloso contra a vida e mandou o processo de volta para a 2ª Vara do Júri, por ordem do juiz substituto Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, da 5ª Auditoria Militar Estadual, em 2 de outubro de 2025.
Naquele mesmo mês, no entanto, no dia 23, a Justiça Comum voltou a mandar o processo para a Justiça Militar, desta vez por ordem da juíza Paula Marie Konno, que atendeu a um novo pedido do mesmo promotor Leonardo Sobreira Spina. Segundo ele, o Ministério Público estadual (MPSP) já havia “declinado da competência deste Tribunal do Júri” para analisar o caso de Matheus.
Depois disso, o processo deixou de ter andamento na Justiça Militar e sequer constava como disponível para consulta pela família do jovem. Ao advogado da mãe de Matheus, a corte especializada afirmou que aguardava uma “liberação do sistema” pela equipe de tecnologia da informação para que a última decisão da Justiça Comum fosse juntada aos autos e o caso pudesse ser retomado.
Isso só ocorreu agora no dia 14 de maio de 2026, ocasião em que o juiz Bruno Maciel dos Santos, da 5ª Auditoria Militar Estadual, oficiou o Ministério Público Militar para se manifestar.
A Ponte questionou a Justiça Militar sobre por qual razão houve tamanha demora. Em resposta, a corte limitou-se a comunicar que “os autos foram recebidos na Justiça Militar Estadual em novembro de 2025, fazendo-se necessária a reativação do feito no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe)”.

Mãe diz que tem adoecido enquanto Justiça não dá respostas
O advogado da família de Matheus diz que, caso a Justiça Militar passe a adotar o entendimento da Justiça Comum de que não houve crime doloso contra a vida, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de levar o policial a júri.
“Ali ficou clara a intenção [do policial]. Alguém vai dizer que a intenção era parar o Matheus, mas ele matou o Matheus. Ele assumiu o risco. E se ele assumiu, é, no mínimo, dolo eventual”, diz Jorge. “E quem empunha um fuzil contra um cidadão em uma velocidade de 30 km/h, o que pode ocasionar em uma morte, eu não acredito que tenha sido um crime de dolo eventual, mas de dolo direto. Ele teve a intenção de atingir o Matheus. E atingiu e matou.”
Enquanto aguarda o tempo da Justiça, a mãe da vítima diz que tem adoecido cada vez mais. “Ele era meu parceiro, meu amigo. Eu não tenho ninguém. Eu só tenho meu pai e minha mãe. Se Deus decidir levar eles um dia, quem vai me enterrar? Quem vai cuidar de mim na minha velhice? Então, isso está me matando.”
Valdirene afirma ainda esperar estar viva para ver uma responsabilização no caso. “Eu quero a justiça pelo meu filho. Ele não vai voltar mais, eu sei. Mas eu quero deitar com a cabeça tranquila no travesseiro e dizer: ‘Ó, filho, a justiça foi feita’. Eu não estou correndo atrás de dinheiro do Estado, não quero dinheiro do Estado. Eu só quero justiça pelo meu filho.”
Leia a íntegra do que diz a Justiça Militar
Os autos foram recebidos na Justiça Militar Estadual em novembro de 2025, fazendo-se necessária a reativação do feito no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a fim de viabilizar a juntada da documentação pertinente e o regular prosseguimento da marcha processual. Superada tal etapa, procedeu-se à inclusão de novos documentos nos autos, com subsequente remessa ao Ministério Público para manifestação, oportunidade em que o órgão ministerial requereu o retorno dos autos à origem para a realização de diligências complementares.
No momento, encontra-se o inquérito policial militar remetido à Unidade Militar de origem, para o cumprimento da requisição ministerial, providência imprescindível à formação da respectiva opinio delicti.